Confira os dias de folga em 2010

Confira os dias de folga em 2010

Serão 8 feriados nacionais e 8 pontos facultativos, diz governo.
Das 16 datas, 14 vão cair em dias úteis.

Veja os feriados e pontos facultativos de 2010 
Data Dia da semana O que é Comemoração
1º de janeiro sexta-feira feriado nacional Confraternização universal
15 de fevereiro segunda-feira ponto facultativo Carnaval
16 de fevereiro terça-feira ponto facultativo Carnaval
17 de fevereiro quarta-feira ponto facultativo até as 14h Quarta-feira de cinzas
2 de abril sexta-feira ponto facultativo Paixão de Cristo
21 de abril quarta-feira feriado nacional Tiradentes
1º de maio sábado feriado nacional Dia do Trabalho
 3 de junho quinta-feira ponto facultativo Corpus Christi
 7 de setembro terça-feira  feriado nacional Independência do Brasil
12 de outubro terça-feira feriado nacional  Dia de Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro quinta-feira  ponto facultativo, que será postergado para segunda-feira, 1º de novembro  Dia do Servidor Público
2 de novembro  terça-feira feriado nacional Finados
15 de novembro segunda-feira  feriado nacional  Proclamação da República
24 de dezembro sexta-feira  ponto facultativo após as 14h  Véspera de Natal
25 de dezembro sábado  feriado nacional  Natal
31 de dezembro sexta-feira  ponto facultativo após as 14h  Véspera de Ano Novo

Uma portaria do governo federal definiu os oito feriados nacionais e os oito pontos facultativos de 2010. Das 16 datas que constam no texto, 14 caem em dias úteis. Em 2009, 11 dessas datas foram em dias úteis.

De acordo com o texto, publicado oficialmente em 9 de novembro, são datas de ponto facultativo dois dias de carnaval (15 e 16 de fevereiro), Quarta-feira de Cinzas (17 de fevereiro), Sexta-feira Santa (2 de abril), Corpus Christi (em 3 de junho) e o Dia do Servidor (28 de outubro). A última data, entretanto, deve ser postergada para 1º de novembro, que cai em uma segunda-feira, véspera do feriado de Finados.

 

A portaria esclarece ainda que os dias de guarda de credo ou religião poderão ser compensados pelos funcionários públicos, desde que haja autorização prévia da chefia. Os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.

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